Finadi

Crédito do Trabalhador

Perdi o emprego com um consignado ativo: e agora?

Demissão não cancela a dívida, mas a lei prevê proteções: FGTS, multa rescisória e renegociação. Veja o que fazer nos primeiros dias.

Equipe Finadi 1 min de leitura

Perdi o emprego com um consignado ativo: e agora?

Ninguém contrata crédito pensando em ser demitido, mas acontece. A boa notícia é que o Crédito do Trabalhador foi desenhado com proteções para esse momento.

O que a lei permite

  • Uso de até 10% do saldo do FGTS para amortizar ou quitar o contrato;
  • Uso de até 100% da multa rescisória (os 40% do FGTS) para o mesmo fim;
  • O restante, se houver, pode ser renegociado com a instituição financeira.

O que fazer nos primeiros dias

  1. Confira no contrato o que foi autorizado (FGTS e multa);
  2. Fale com a instituição financeira (ou com a Finadi) antes de a parcela atrasar;
  3. Se tiver seguro prestamista com cobertura de desemprego, acione o sinistro — ele pode pagar algumas parcelas;
  4. Ao conseguir novo emprego CLT, o desconto em folha pode ser retomado no novo vínculo, conforme as regras.

Evite

Ignorar a cobrança ou pegar um crédito caro para pagar o consignado. Renegociar é sempre mais barato que atrasar.

A Finadi ajuda

Nosso time explica as opções e faz a ponte com o banco. Chame no WhatsApp.

Conteúdo informativo. Toda contratação está sujeita a análise da instituição financeira. A Finadi nunca cobra valores antecipados.

Quer pedir Crédito do Trabalhador?

Leva 1 minuto. Uma pessoa do nosso time responde no WhatsApp com a melhor proposta.

Pedir agora

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise da instituição financeira. Condições sujeitas a análise de crédito. A Finadi nunca cobra valores antecipados.

Pedir meu crédito