Finadi

Central de ajuda

Perguntas frequentes

Respostas claras, sem economês. Se não encontrar, chame no WhatsApp: gente de verdade responde.

Geral e segurança

A Finadi não é banco: somos correspondente bancário de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. O contrato de crédito é sempre com a instituição financeira, com CET e IOF informados antes da assinatura.

Nunca. Não pedimos depósito, taxa, seguro ou cadastro para liberar crédito. Somos remunerados pelos bancos parceiros. Se alguém pedir pagamento adiantado em nome da Finadi, encerre o contato e nos avise.

Você informa o valor, deixa seu nome e WhatsApp e nosso time procura a melhor opção entre instituições parceiras. Cada pedido é analisado por uma pessoa, o que aumenta a chance de aprovação.

Não. O pedido é o primeiro passo. A liberação depende de análise de crédito e documentação pela instituição financeira parceira.

Não. Usamos tecnologia para deixar o pedido mais seguro e rápido, mas quem conversa com você é uma pessoa de verdade, no WhatsApp, no telefone ou no chat.

WhatsApp 11 5199 8800, telefone 0800 000 0686, e-mail [email protected] e o site finadi.com.br. Não usamos outros números nem pedimos dados por redes sociais.

Você recebe uma cópia após assinar e o crédito ser liberado. Se precisar de outra via, peça à instituição financeira. Em alguns casos a Finadi também pode ajudar.

Sim, sem custo para a empresa. Veja a página Para empresas: entregamos uma página exclusiva, material de comunicação e atendimento dedicado aos funcionários.

Antecipação do FGTS

Sim. A antecipação do Saque-Aniversário do FGTS só é possível se você fizer essa opção no APP FGTS da Caixa. Sem a adesão, não há parcelas anuais para antecipar.

Sim. No APP FGTS, além de aderir ao Saque-Aniversário, autorize a FACTA Financeira a consultar seu saldo. Sem essa autorização, não dá para calcular a proposta.

Não. Cada parcela anual é descontada pela própria Caixa do saldo do seu FGTS, no mês do seu aniversário. Nada é descontado do salário.

Sim. A garantia é o próprio saldo do FGTS, então a restrição no nome geralmente não impede a operação. Sujeito a análise.

Em caso de demissão sem justa causa, você recebe a multa de 40% paga pelo empregador, mas não saca o saldo total do FGTS. Esse saldo fica retido e só pode ser movimentado no saque anual ou em outras hipóteses da lei, como aposentadoria. Para voltar ao saque-rescisão, quite a antecipação e cumpra a carência de 25 meses.

Depende do seu saldo de FGTS e do número de anos antecipados, hoje até 5. Você autoriza a consulta ao saldo e recebemos a proposta com o valor exato.

Depois da assinatura do contrato digital, o valor cai direto na sua conta. O prazo depende da instituição parceira e da Caixa; a gente avisa no WhatsApp assim que sair. Crédito sujeito a análise e aprovação.

Sim. Basta entrar em contato com a instituição financeira e solicitar o saldo devedor. A quitação antecipada é feita com recursos próprios, sem usar o saldo bloqueado do FGTS.

Não na quitação antecipada. O saldo fica bloqueado como garantia e a Caixa só desconta no mês do aniversário. Se quiser quitar antes, o pagamento é com recursos próprios, pela instituição financeira.

Sim, pelo APP FGTS, depois de quitar a antecipação. A mudança não é imediata: a carência é de 25 meses a partir do pedido. Durante esse prazo, as regras do Saque-Aniversário continuam valendo.

Antecipação de Salário

Quem tem carteira assinada em empresa parceira da Finadi, opta por receber o salário na conta digital e passa na análise. Sujeito a aprovação.

A empresa precisa ser parceira da Finadi e você precisa optar por receber o salário na nossa conta digital. Sem esses dois pontos, a antecipação não segue.

Não. Essa antecipação não se enquadra na modalidade de crédito consignado. A parcela não está limitada a 35% da sua renda mensal. Sujeito a análise.

Pela conta digital que recebe o seu salário. No próximo pagamento, o valor é descontado nessa conta, conforme o contrato.

Em geral, uma parte do salário líquido proporcional aos dias já trabalhados no mês. O valor final depende das regras do produto e da análise.

Não. A conta digital é gratuita quando o seu empregador é parceiro da Finadi.

Sim, a qualquer momento, desde que não tenha parcelas em aberto, conforme previsto em contrato.

Antecipação do 13º

Sim, se você tem carteira assinada e a empresa é parceira da Finadi. O pedido passa por análise. Quanto mais meses trabalhados, maior o valor proporcional.

É uma estimativa. O valor liberado depende dos meses trabalhados, da documentação e da análise da instituição financeira.

O contrato é quitado quando o empregador paga o décimo terceiro, em geral em novembro e dezembro. Sem parcela mensal no meio do caminho.

Crédito do Trabalhador

Trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados domésticos e rurais, com margem consignável disponível. A parcela precisa caber em até 35% do salário líquido. Toda proposta passa por análise da instituição financeira.

Em muitos casos, sim. Como o desconto é feito na folha, o risco para o banco é menor e a aprovação fica mais fácil. Mesmo assim, cada pedido passa por análise individual.

Não. Você contrata direto com a instituição financeira, com apoio da Finadi. O desconto em folha é comunicado automaticamente ao empregador pelo eSocial.

No Crédito do Trabalhador não há cobrança de TAC, tarifa de cadastro nem tarifa de abertura de crédito.

Nunca. Não pedimos depósito, taxa de cadastro, seguro ou qualquer valor antecipado. Somos remunerados diretamente pelos bancos. Se alguém pedir dinheiro em nosso nome, é golpe.

CET é o custo total da operação e IOF é o imposto da operação de crédito. Você vê os dois no contrato, antes de assinar. Não se confundem com TAC nem com tarifa de cadastro.

É o teto da parcela no salário. No Crédito do Trabalhador, a soma das parcelas não pode passar de 35% da remuneração disponível, depois dos descontos obrigatórios. Todos os contratos do mesmo vínculo compartilham essa margem.

Até nove contratos ativos por vínculo empregatício, desde que a soma das parcelas caiba na margem de até 35% da remuneração disponível. Sujeito a análise.

Você pode escolher o número de parcelas na hora do pedido. Os prazos mais comuns vão até 36 ou 48 meses, conforme a política do banco parceiro e a sua margem.

Depois que você assina o contrato digital, a liberação costuma acontecer em até 48 horas úteis, direto na conta indicada. O prazo depende da instituição financeira.

A lei permite usar até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória para amortizar ou quitar o contrato. O restante pode ser renegociado com o banco. Explicamos isso antes de você assinar.

Sim. Basta entrar em contato com a instituição financeira do seu contrato e solicitar o saldo para adiantar parcelas. As condições seguem o que estiver previsto em contrato.

Sim. Você pode pedir a quitação antecipada à instituição financeira. Ela informa o saldo devedor atualizado e o caminho para pagar. Sujeito às regras do contrato.

Em geral, o Código de Defesa do Consumidor prevê desistência em até 7 dias após o recebimento, com devolução do valor. Confirme no contrato e fale com a instituição financeira.

Sim. A portabilidade permite migrar o contrato para outra instituição, conforme as regras do Banco Central. A gente explica o caminho se fizer sentido para você.

Não achou sua resposta?

Fale com uma pessoa de verdade. Segunda a sexta, das 9h às 18h (exceto feriados).

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