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Crédito do Trabalhador x consignado antigo: o que mudou com a Lei 15.179/2025

Sem convênio, com eSocial, margem de 35% e garantias do FGTS. Entenda ponto a ponto o que a nova lei trouxe para quem tem carteira assinada.

Equipe Finadi 1 min de leitura

Crédito do Trabalhador x consignado antigo: o que mudou com a Lei 15.179/2025

Até 2025, o consignado para trabalhadores do setor privado dependia de a empresa ter convênio com um banco — e a maioria não tinha. A MP 1.292/2025, convertida na Lei 15.179/2025, mudou isso.

Antes x depois

  • Convênio: antes, obrigatório; agora, dispensado — o trabalhador contrata direto com a instituição;
  • Desconto em folha: antes, combinado entre banco e RH; agora, registrado pelo eSocial;
  • Margem: até 35% do salário líquido;
  • Garantias: até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória podem ser usados na demissão;
  • Portabilidade: é possível migrar o contrato para outra instituição com condições melhores, conforme as regras.

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