O FGTS tem duas modalidades de saque. A escolha é sua e pode ser revista — mas com regras. Veja a diferença de forma simples.
Saque-rescisão (padrão)
Você só saca o FGTS em situações específicas: demissão sem justa causa (saldo + multa de 40%), aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, entre outras.
Saque-Aniversário
Todo ano, no mês do seu aniversário, você pode sacar uma parte do saldo (de 5% a 50%, conforme faixa). Em caso de demissão sem justa causa, você recebe a multa de 40%, mas o saldo fica retido no fundo.
Quando o Saque-Aniversário compensa
- Quando você quer usar o saldo hoje para quitar uma dívida cara (cartão, cheque especial);
- Quando quer antecipar vários anos de saque de uma vez, sem parcela mensal;
- Quando tem estabilidade no emprego e não conta com o saldo integral na demissão.
Posso voltar atrás?
Sim. É possível pedir a volta para o saque-rescisão pelo app FGTS, mas a mudança só vale depois de 25 meses. Se houver antecipação em andamento, é preciso quitá-la antes.
Dica da Finadi
Faça a conta com calma: o valor de um saque anual pode ser pequeno; já a antecipação de até 10 anos, de uma vez, pode resolver um problema real. Explicamos tudo antes de você decidir.
Conteúdo informativo. Toda contratação está sujeita a análise da instituição financeira. A Finadi nunca cobra valores antecipados.
